JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. VIÉS CONSTITUCIONAL DADO À MATÉRIA. TEMA 201/STF. 1. A decisão combatida entendeu que a matéria é afeta à competência do Supremo Tribunal Federal por envolver matéria constitucional e incidir a Súmula 280/STF, adotada, por analogia, pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. A averiguação de inobservância, por decretos estaduais, "(...) é matéria de competência do STF, nos termos do art. 102, III, d, da CF." (AgInt no REsp 1.237.558/SP, relator Ministro Sérgio Kukina Primeira Turma, DJe 8.8.2018). 3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial, proceder ao distinguishing entre o caso dos autos e o entendimento firmado pelo STF em repercussão geral e aplicado na origem, sobretudo por tratar de questões eminentemente constitucionais (Tema 201/STF) para permitir ao Estado a complementação de ICMS-ST quando a base de cálculo real for superior àquela presumida, e a previsão da cobrança da complementação na substituição tributária se realizar via lei ordinária, e não via lei complementar. Nesse sentido os EDcl no REsp. 1.191.640 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 14.5.2019. 4. Denota-se que toda matéria está afeta ao crivo do Supremo Tribunal Federal, não cabendo sua apreciação na via escolhida. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.118.525/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 17/2/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 10/09/2025

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGALIDADE EXIGÊNCIA "ICMS-ST COMPLEMENTO". VALOR PRESUMIDO INFERIOR AO PREÇO FINAL PRATICADO NA CADEIA ECONÔMICA. AFASTAMENTO TEMA 201 DO STF. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No ponto, em relação à alegada ofensa aos arts. 97, I, III…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/02/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. QUESTÃO DIRIMIDA COM BASE NOS CONVÊNIOS ICMS 85/1993 E 10/2003. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL NA VIA ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 280/STF. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 489 e 1.022 do CPC. 2. A controvérsia em exame remete à análise de direito local (Convê…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 04/03/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ICMS-DIFAL. CONFLITO DE NORMAS. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EM DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280 DO STF. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu o agravo e não conheceu do recurso especial, em razão da incidência, por analogia, da Súmula 280/STF e por se tratar de controvérsia decidida na origem sob fundamento constitucional e com base em …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/06/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ICMS-ST. BASE PRESUMIDA. INTERPRETAÇÃO DE TESE FIRMADA PELO STF, EM REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/09/2024

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ICMS-ST. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA. BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA MAIOR QUE A EFETIVADA. SUBSTITUÍDO. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA. PAGAMENTO EM PECÚNIA QUANDO INVIABILIZADA A COMPENSAÇÃO REGIDA POR NORMA ESTADUAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. I - O Tribunal a quo explicita que a legislação estadual viabiliza a restituição da diferença de imposto pago mediante crédito f…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.