JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/11/2023
Data de publicação
29/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/11/2023, p. 29/11/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CÍVEL PARA O STJ. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DA INSURGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA DO RECURSO. PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE RECURSAL. MULTAS DOS ARTS. 81 E 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA . AGRAVO DESPROVIDO. 1. O recurso ordinário cível dirigido ao STJ é cabível apenas nas hipóteses taxativas descritas na legislação, sendo manifestamente inadmissível, portanto, a irresignação interposta contra acórdão proferido no julgamento de reclamação. 2. O mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. 3. Conforme posicionamento deste Tribunal, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pela origem ou sem alegação de fundamento novo. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt na Pet n. 14.797/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 29/11/2023.)
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