- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2023
- Data de publicação
- 05/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 27/11/2023, p. 05/12/2023
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INSCRIÇÃO DEFINITIVA. INDEFERIMENTO. DOCUMENTAÇÃO. IRREGULARIDADE. REGRA EDITALÍCIA. DESCUMPRIMENTO. 1. Co nsoante o entendimento do STJ, a entrega de documentos com ausência de informação exigida no edital de abertura do concurso autoriza a comissão a recusar a inscrição definitiva do candidato. Precedentes. 2. Hipótese em que foi indeferida a inscrição definitiva do candidato no Concurso Público de Provas e Títulos Para a Outorga de Delegações de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul (regido pelo Edital n. 002/2019) em razão de descumprimento de regra editalícia relacionada com a entrega de documentos, já que não indicou, no curriculum vitae, os lugares de residência desde os 18 (dezoito) anos de idade. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no RMS n. 71.645/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 5/12/2023.)
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