- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27/11/2023, p. 01/12/2023
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. LICITUDE DAS PROVAS. MINORANTE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há ilegalidade na busca pessoal realizada diante da fundada suspeita da prática do tráfico de drogas, uma vez que o réu, ao notar a aproximação policial, empreendeu fuga com uma sacola nas mãos, onde armazenava entorpecentes. 2. De acordo com o § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. 3. Na hipótese, os registros de atos infracionais análogos ao tráfico de drogas (praticados em 15.9.2016, 9.12.2016, 7.8.2019 e 29.6.2020), evidenciam o envolvimento do agravante com a criminalidade, sendo correto, pois, o afastamento do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 856.861/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 1/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.