- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/11/2023, p. 01/12/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. RESPONSABILIDADE PELA EVICÇÃO. GRAVAME QUE IMPEDIA A TRANSFERÊNCIA DO BEM PARA O NOME DO ADQUIRENTE. PERDA PARCIAL DO BEM CARACTERIZADA. EVICÇÃO RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a evicção consiste na perda total ou parcial da posse ou da propriedade do bem adquirido, em razão de ato judicial ou administrativo que atribui a titularidade da coisa a terceiro, em razão de direito preexistente. 2. Na espécie, efetivado o bloqueio judicial do bem no bojo da reclamação trabalhista, a impedir o autor de proceder à transferência da propriedade para o seu nome, fica caracterizada a perda parcial do bem por direito preexistente, motivo pelo qual o alienante deve ser responsabilizado, até porque obrigado a, nos contratos da espécie, entregar o bem alienado livre de qualquer embaraço. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.564.863/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 1/12/2023.)
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