- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2023
- Data de publicação
- 04/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 28/11/2023, p. 04/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS. AUSÊNCIA DA JUNTADA, POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, DA COMPROVAÇÃO DO PROTOCOLO POSTAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 dias, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. "Firme nesta Corte a possibilidade de apresentação de recurso via protocolo postal (Correios), desde que haja norma reguladora no Tribunal de origem. Contudo, a comprovação dessa postagem deve ser contemporânea à interposição do recurso do qual se pretende que conheça o Superior Tribunal de Justiça - STJ, ou seja, não é possível a comprovação posterior, como requer a parte, somente agora em agravo interno" (AgRg no AREsp n. 2.299.944/MG, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª T., DJe de 25/8/2023). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.440.908/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/11/2023, DJe de 4/12/2023.)
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