- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 04/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 29/11/2023, p. 04/12/2023
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. ACORDO DE DIVÓRCIO, GUARDA, ALIMENTOS E PARTILHA. DECISÃO PROFERIDA NA SUÍÇA QUE HOMOLOGOU ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES QUANTO À IMÓVEL SITUADO NO PAÍS. JURISDIÇÃO EXCLUSIVA DO BRASIL. INOCORRÊNCIA. FLEXIBILIZAÇÃO ADMITIDA. MERA CONVALIDAÇÃO DE ACORDO. 1- Ação de homologação de decisão estrangeira proferida pelo Poder Judiciário da Suíça que homologou acordo relativo ao divórcio, guarda, alimentos e partilha de imóvel situado no Brasil. 2- A regra segundo a qual é da jurisdição brasileira, com exclusividade, deliberar sobre a partilha de imóvel situado no Brasil é flexibilizada na hipótese em que a sentença estrangeir a é meramente homologatória de acordo firmado entre as partes, que dispuseram livremente sobre o bem. Precedentes. 3- Hipótese em que o acordo homologado pela Justiça da Suíça foi celebrado entre as partes, que haviam sido casadas sob o regime da comunhão parcial de bens, de modo a estabelecer a partilha igualitária do imóvel, de modo que hipotéticos vícios aptos a invalidá-lo deverão ser objeto de questionamento perante o Poder Judiciário da Suíça. 4- Razões recursais que insistem na tese de que teria havido exame meritório na decisão estrangeira a ser homologada, que teria aplicado a legislação suíça para resolver a crise de direito material a respeito do bem imóvel situado no Brasil, o que não corresponde a realidade. 5- Agravo interno não conhecido. (AgInt na HDE n. 6.323/EX, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 29/11/2023, DJe de 4/12/2023.)
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