- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 21/05/2024, p. 24/05/2024
AGRAVO INTERNO EM AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES. ACORDO DE DIVÓRCIO, RESPONSABILIDADE PARENTAL, ALIMENTOS E PARTILHA. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA PROFERIDA NOS ESTADOS UNIDOS QUE HOMOLOGOU ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO TRÂNSITO EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA. DISTANCIAMENTO TEMPORAL E CONSENSUALIDADE. OFENSA À ORDEM PÚBLICA, SOBERANIA NACIONAL OU DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INOCORRÊNCIA. JUÍZO DE DELIBAÇÃO. CLÁUSULAS QUESTIONADAS QUE SÃO COMPATÍVEIS COM O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. 1- Examina-se agravo interno contra decisão que homologou decisão proferida pelo Poder Judiciário dos Estados Unidos da América que homologou acordo relativo ao divórcio, responsabilidade parental, alimentos e partilha de bens. 2- É admissível o julgamento monocrático da ação de homologação de decisão estrangeira quando houver precedentes a respeito da matéria. 3- Quando a decisão estrangeira que se pretende homologar é fruto de acordo entre as partes celebrado em data distante, é dispensável a apresentação de documento comprobatório do trânsito em julgado diante do do distanciamento temporal desde a celebração do acordo e da consensualidade inerente ao pacto. 4- Inexiste ofensa à ordem pública, à dignidade da pessoa humana e à soberania nacional quando o acordo foi celebrado em país estrangeiro em que residiam as partes ao tempo de sua celebração, previu a prestação de alimentos in natura aos filhos e disciplinou a partilha da forma livremente pactuada entre partes, contemplando com bens, inclusive, a parte que agora pretende impedir a sua homologação em território nacional. 5- Agravo interno não-provido. (AgInt na HDE n. 7.270/EX, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 21/5/2024, DJe de 24/5/2024.)
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