- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/09/2023
- Data de publicação
- 14/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 12/09/2023, p. 14/09/2023
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. AGRAVO INTERNO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL RELATIVO A ACORDO REALIZADO ACERCA DE RESPONSABILIDADES PARENTAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA OU DA SOBERANIA NACIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A homologação de decisão estrangeira, mesmo quando contestada, é causa meramente formal, cabendo ao STJ tão somente o exercício do juízo de delibação, não podendo, portanto, adentrar no mérito da disputa original. 2. A jurisprudência do STJ admite a homologação de escritura pública de divórcio extrajudicial que contém acordo com relação às responsabilidades parentais. 3. "O provimento extrajudicial - acordo sobre guarda de menor homologado por órgão administrativo alemão -, quando, em conformidade com o ordenamento jurídico estrangeiro, possuir a mesma eficácia de decisão judicial, pode perfeitamente subsidiar a pretensão de se estender os seus efeitos para o território brasileiro. Precedentes do STF" (SEC n. 5.635/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 18/4/2012, DJe de 9/5/2012). Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl na HDE n. 3.053/EX, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 12/9/2023, DJe de 14/9/2023.)
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