JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
04/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 29/11/2023, p. 04/12/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO. REVISÃO. TRIBUNAL DE CONTAS. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 445/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas" (Tema n. 445 do STF). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no RE no AgRg nos EDcl no RMS n. 28.199/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 29/11/2023, DJe de 4/12/2023.)
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