JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
04/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 29/11/2023, p. 04/12/2023

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. 1. A Corte Especial do STJ firmou posicionamento no sentido de que, com a interposição de embargos de divergência tem início novo grau recursal, sujeitando-se o embargante, ao questionar decisão publicada na vigência do CPC/2015, à majoração dos honorários sucumbenciais, na forma do § 11 do art. 85, quando indeferidos liminarmente, não conhecidos ou improvidos. Precedentes. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.142.431/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 29/11/2023, DJe de 4/12/2023.)
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