JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
20/08/2024
Data de publicação
22/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 20/08/2024, p. 22/08/2024

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS POR INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. A interposição de embargos de divergência enseja novo grau recursal, tornando cabível a majoração dos honorários recursais no caso de indeferimento liminar dos embargos ou se o colegiado deles não conhecer ou negar-lhes provimento. Precedentes. 2. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando existe omissão na decisão embargada. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão constatada no que tange à majoração dos honorários recursais. (EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.357.869/RN, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 20/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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