JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
30/11/2023
Data de publicação
13/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 30/11/2023, p. 13/12/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO DA CONDENAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Perda do cargo público como efeito da condenação, nos termos do art. 92, inciso I, alínea b, do Código Penal, não havendo que se falar em ausência de fundamentação do decisum. 2. Ausência de constrangimento ilegal, considerando ser de rigor a manutenção da perda do cargo ou função pública do condenado se a pena definitiva for superior a 4 anos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 837.678/RO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/11/2023, DJe de 13/12/2023.)
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