JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/11/2023
Data de publicação
29/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/11/2023, p. 29/11/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CONCUSSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 92, I, A, DO CP. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO NÃO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NÃO VERIFICADA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A perda do cargo público, com fundamento no art. 92, I, a, do Código Penal, exige fundamentação concreta e específica para que possa ser aplicada, não bastando a mera indicação do referido dispositivo legal. Inteligência do parágrafo único do art. 92 do Código Penal. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.960.566/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 29/11/2023.)
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