- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2023
- Data de publicação
- 06/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 30/11/2023, p. 06/12/2023
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alegação de excesso de prazo encontra-se superada. Segundo informações disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de origem, foi encerrada a instrução da ação penal n. 0000966-13.2021.8.17.5810. Incidência da Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, constata-se que foi determinada, a pedido das partes, a instauração de incidente de insanidade mental do acusado, com a suspensão do curso do processo, a inviabilizar o reconhecimento de injustificada mora no processamento do feito. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 809.352/PE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/11/2023, DJe de 6/12/2023.)
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