- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2024
- Data de publicação
- 06/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 04/03/2024, p. 06/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADOS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. POSTERIOR CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE PELO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O conjunto dos atos praticados evidencia normal tramitação do processo, tendo em vista que houve prolação de decisão de pronúncia e análise posterior quanto à manutenção da prisão preventiva. 2. Ademais, das informações obtidas no endereço eletrônico do Tribunal de origem, verificou-se que o ora agravante foi submetido à julgamento pelo Tribunal do Júri em 25/09/2023, em que foi condenado à pena de 86 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos no art. 121, §2º, I e IV, do Código Penal, por três vezes, e art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 14, II, do Código Penal, por duas vezes, com a manutenção da sua prisão preventiva, ficando superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 811.601/PE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.