- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2023
- Data de publicação
- 05/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 30/11/2023, p. 05/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INJÚRIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. QUEIXA-CRIME. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS. DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS FATOS. DESNECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não se deve exigir, na procuração outorgada ao advogado do Querelante em ação penal privada, o cumprimento de formalidades excessivas e desarrazoadas. Por essa razão, não é preciso que haja a descrição pormenorizada da ofensa irrogada, bastando a indicação do crime ao qual o fato se adequa. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.348.450/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 30/11/2023, DJe de 5/12/2023.)
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