- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2020
- Data de publicação
- 06/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 22/09/2020, p. 06/10/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. 82,7KG DE MACONHA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. INVIABILIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Embora os Agravantes sustentem que teriam rechaçado a incidência da Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça, não demonstraram, concretamente, no presente agravo regimental, de que maneira teriam efetivado essa impugnação, não tendo sequer mencionado quais precedentes desta Corte Superior, contemporâneos à decisão agravada, teriam sido indicados no agravo em recurso especial para demonstrar a inaplicabilidade do referido enunciado sumular, ou por que os julgados mencionados na decisão de inadmissão do recurso especial não seriam aplicáveis ao caso dos autos. Aplicação da Súmula n. 182 do STJ ao agravo regimental. 2. Não ultrapassado o juízo de admissibilidade dos recursos que objetivam afastar a inadmissão do recurso especial, mostra-se inviável proceder à análise da viabilidade das alegações suscitadas no apelo raro. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.726.331/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/9/2020, DJe de 6/10/2020.)
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