JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
30/11/2023
Data de publicação
05/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 30/11/2023, p. 05/12/2023

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO MOTIVADA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. 1. Revela-se justificada a exasperação da pena-base em razão da existência de maus antecedentes e de uma qualificadora sobejante utilizada na primeira fase. 2. Fixada a pena-base acima do mínimo legal, e tendo em vista a existência de maus antecedentes, o estabelecimento do regime mais gravoso não se mostra inadequado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.430.722/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 30/11/2023, DJe de 5/12/2023.)
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