- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/12/2023, p. 18/12/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER. PRECLUSÃO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra a declaração de perda superveniente do objeto recursal. 2. A origem declarou a conformidade com o Tema 1.074/STJ. Assim - diante do juízo prelibador que entendeu incidente a Súmula 83/STJ; da Declaração de conformidade com o Tema 1.074/STJ; da manifestação de ciência, "sem recurso" -, decidiu-se pelo não conhecimento do Agravo. 3. Tendo a Fazenda pública providenciado "o lançamento administrativo do ITCD devido nas transmissões dos bens partilhados" e informado a ausência de interesse em recorrer da sentença, presume-se a perda do interesse recursal e a aceitação tácita da decisão, a impedir nova recorribilidade (art. 1000 do CPC). 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.478.174/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 18/12/2023.)
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