- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2023
- Data de publicação
- 29/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 21/08/2023, p. 29/08/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER. PRECLUSÃO LÓGICA. ARTS. 999 E 1.000 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. No caso, em petição, a parte ora agravante informa "que não haverá interposição de recurso contra a r. decisão". A renúncia, sem nenhuma reserva, implica preclusão lógica ao direito de recorrer, o que conduz ao não conhecimento do Agravo interno posteriormente interposto. III. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.146.524/MS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 29/8/2023.)
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