- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2023
- Data de publicação
- 11/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 04/12/2023, p. 11/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO NÃO MANIFESTA. FEITO EM FASE INVESTIGATIVA. COMPETÊNCIA FIRMADA. LOCAL ONDE OCORRERAM O MAIOR NÚMERO DE INFRAÇÕES. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese em que a incompetência do Juízo da 3ª Vara Criminal de Taguatinga - DF não é manifesta, considerando se tratar de feito ainda em fase investigatória, havendo informaçõess sobre possível organização criminosa que atua na prática de um esquema fraudulento envolvendo falsificação de documentos públicos e particulares, estelionato e lavagem de dinheiro. 2. Competência da Justiça do Distrito Federal declarada com fundamento do art. 78, inciso II, alínea b, do Código de Processo Penal, prevalecendo o local onde houver ocorrido o maior número de infrações. 3. Não se acolhe a alegação de nulidade da decisão que determinou a busca e apreensão e a prisão temporária do recorrente, por incompetência do juízo, em razão da aplicação ao caso da teoria do juízo aparente. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 183.163/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 11/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.