JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 04/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUTORIDADE COATORA JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA EXAME DO HABEAS CORPUS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o art. 105, I, "c", da Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça não possui competência para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de juiz de Primeiro Grau. 2. Agravo não conhecido. (AgRg no HC n. 860.219/ES, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 11/12/2023.)
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