Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 25/02/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. POSSE DE EXPLOSIVO. WRIT IMPETRADO CONTRA ATO DE JUIZ DE 1º GRAU. INCOMPETÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O art. 105, I, c, da Constituição da República dispõe que compete a este Tribunal Superior processar e julgar habeas corpus quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, o que não ocorreu na espécie. Com efeito, não se submete à competência do Superior Tribunal de Jus…