Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 23/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. PROPORCIONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em apreço, não houve ilegalidade ou manifesta desproporcionalidade na dosimetria da pena, pois, o fundamento empregado pelas instâncias de origem para aplicar incremento mais severo converge com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de ser admissível o acréscimo da circunstância a…