JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
13/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/12/2021, p. 13/12/2021

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE AUMENTO EXCESSIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PENA-BASE JÁ REDIMENSIONAMENTO NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS. MULTIRREINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. 1. O aumento na fração de 1/6 mostra-se bastante proporcional para uma circunstância judicial. Já na segunda fase, o Magistrado considerou a dupla reincidência para a elevação da pena, o que não pode ser reexaminado nesta via processual. 2. Não é possível a aplicação do redutor, em razão da reincidência. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 681.584/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021.)
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