- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 12/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/12/2023, p. 12/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A EXASPERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As penas-base foram exasperadas com fundamento em elementos que extrapolam o tipo penal, como a natureza e quantidade da substância apreendida, bem como os os maus antecedentes e a condição de foragida dos agravantes, bem como a função de "boca de fumo" da residência de um deles. 2. A matéria afeta ao art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06 não foi debatida no acórdão recorrido, e nem levantada em embargos de declaração, incidindo, na espécie, o óbice das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.064.887/PA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/12/2023, DJe de 12/12/2023.)
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