- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 12/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 05/12/2023, p. 12/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ SUSCITADOS NO HC N. 829.241/SP. COISA JULGADA. DEVERES DE LEALDADE E BOA-FÉ PROCESSUAIS. MANDAMUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No HC n. 829.241/SP foi formulada idêntica pretensão em favor do ora Agravante. No dia 02/06/2023, foi d enegado o habeas corpus. A referida decisão monocrática foi objeto de agravo regimental, o qual, por unanimidade, foi desprovido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (já transitado em julgado). 2. Não obstante, o mesmo Causídico impetra novo habeas corpus, reiterando os mesmos argumentos em favor do mesmo Paciente e apontando idêntico ato coator. Portanto, o mandamus é mera reiteração de pedido anterior, já julgado definitivamente por esta Corte. 3. A impetração sistemática de habeas corpus idênticos perante o Superior Tribunal de Justiça mesmo após a controvérsia já ter sido analisada viola os deveres de lealdade, decoro, ética e boa-fé impostos a todos os sujeitos processuais. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 860.004/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 5/12/2023, DJe de 12/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.