JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula 182 do STJ. 2. Na origem, o recurso especial foi inadmitido sob os seguintes fundamentos: (i) incidência da Súmula 7/STJ quanto ao pleito de desclassificação do delito de homicídio doloso para culposo; (ii) incidência da Súmula 83/STJ quanto à admissibilidade da acusação, ainda que haja dúvida a respeito do elemento subjetivo do tipo e (iii) incidência da Súmula 83/STJ quanto à alegada ofensa ao sistema acusatório. 3. Conforme iterativa jurisprudência desta Corte Superior, incide o óbice da Súmula 83 do STJ tanto para a hipótese da alínea "c", do art. 105, III, da Constituição da República, como para a alínea "a" do mesmo dispositivo. 4. No caso, os precedentes colacionados no agravo em recurso especial tratam da possibilidade de revaloração da prova em casos distintos, nos quais esta Corte Superior afastou a incidência da Súmula 7/STJ por haver equívoco na apreciação do material cognitivo delineado no acórdão. 5. Assim sendo, tais julgados não se prestam a infirmar a Súmula 83/STJ tal como aplicada pela Corte local. Com efeito, caberia ao agravante impugnar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade trazendo precedentes deste STJ contemporâneos ou supervenientes a seu favor - ou pelo menos demonstrando alguma distinção entre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso dos autos -, o que não fez. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.418.185/BA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/12/2023, DJe de 11/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/12/2023

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/04/2024

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. A decisão que inadmitiu o recurso especial na orige…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que, com fundamento na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelo agravante. 2. O agravante sustenta que houve impugnação específica ao fundamento da decisão de inadmissibilidade, alegando que o agravo em recurso especial apresentou tópico próprio para combate…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Súmulas 7 e 182 do STJ. Negado provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, fundamentando-se na Súmula 182 do STJ. 2. O recorrente foi pronunciado como incurso no art. 121, § 2º, III, do Código Penal. A defesa interpôs recurso em sentido estrito, que foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Min…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 09/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. PROCESSO PENAL. RÉU PRONUNCIADO PELO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. A mera citação do enunciado no decorrer da petição, sem demonstrar a superação …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.