JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
07/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 05/12/2023, p. 07/12/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Concluindo a Corte regional pela devida comprovação da materialidade e da autoria do crime previsto no art. 1º, II, do Decreto-lei 201/67, a revisão das premissas fáticas do acórdão demandaria amplo revolvimento das provas dos autos, providência incabível na via do recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 2. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, "A valoração negativa de circunstância judicial que acarreta exasperação da pena-base deve estar fundada em elementos concretos, não inerentes ao tipo penal" (AgRg no AREsp 1672105/MS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2020, DJe 01/09/2020). 3. Hipótese em que o acréscimo da pena-base se deu pela valoração negativa das circunstâncias e das consequências do crime, mediante fundamentação concreta apta a evidenciar a maior reprovabilidade da conduta e a maior extensão do dano causado. 4. Quanto às circunstâncias do crime, destacou-se que " os passageiros escolares [...] eram transportados em condições insalubres, e permaneciam em pé, eis que necessitavam dividir o transporte com pessoas que não deveriam estar no ônibus"; bem como que "os veículos escolares transportavam alunos e terceiros em capacidade muito superior ao que o automóvel suportava" e que "o motorista do transporte sequer era treinado para a condução de estudantes". Já acerca das consequências do crime, o dano ao erário é circunstância concreta que extrapola o ínsito ao tipo penal (utilização indevida de bens e serviços públicos em proveito próprio ou alheio). 5. O Tribunal de origem enfrentou suficientemente as teses defensivas, oferecendo solução jurídica distinta da pretendida, não se verificando a apontada negativa de prestação jurisdicional. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.233.199/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 5/12/2023, DJe de 7/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 12/12/2023

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 1º, INCISO XII, DO DECRETO-LEI Nº 201/1967. DESCLASSIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos de prova, colhidos nas fases inquisitorial e judicial, aptos…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 03/09/2025

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE RESPONSABILIDADE. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA, EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/04/2024

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 1° DO DECRETO-LEI N° 201/67. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO PENALMENTE RELEVANTE. INEXISTÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS QUE ULTRAPASSAM AS CARACTERÍSTICAS ÍNSITAS AO …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 18/09/2023

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. ARTIGO 1°, I e II, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS CONCRETOS. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, "A dosimetria da pena não está atrelada a critérios rígidos, puramente objetivos, submetendo-se a certa discricionariedade vincul…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 27/03/2023

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL. ART. 1°, I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS CONCRETOS. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, "A dosimetria da pena não está atrelada a critérios rígidos, puramente objetivos, submetendo-se a certa discricionariedade vinculada do julgador…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.