Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 07/06/2023
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP, constituem-se recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício, que se revela ausente na situação em espécie. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg na ReCoAp n. 183/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 7/6/2023, DJe de 13/6/2023.)