JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
13/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 06/12/2023, p. 13/12/2023

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP, constituem-se recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício, que se revela ausente na situação em espécie. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para prestar esclarecimentos. (EDcl no AgRg na Pet n. 15.833/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 6/12/2023, DJe de 13/12/2023.)
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