- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 13/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 07/06/2023, p. 13/06/2023
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. CABIMENTO. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP, constituem-se recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício, que se revela ausente na situação em espécie. 2. Petição na qual o MPF requer seja a empresa embargante autorizada a executar contratos firmados com particulares e com entes públicos que não estejam sediados no Estado do Acre. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, para autorizar a embargante C.C.L. a executar contratos firmados com particulares no Estado do Acre e com particulares e entes públicos localizados em unidades da federação diversas da do Estado do Acre. (EDcl no AgRg na Pet n. 15.818/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 7/6/2023, DJe de 13/6/2023.)
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