- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 11/12/2023, p. 15/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ELEVADA QUANTIDADE DE MACONHA. 111 QUILOS. PENA INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I - In casu, apesar da elevada quantidade de droga apreendida - 111kg de maconha -, o Tribunal local fixou o regime intermediário, levando-se em conta a primariedade e os bons antecedentes dos réus, ora agravados, devendo, no entanto, a decisão ora agravada ser reformada para alterar o regime prisional para o modo fechado. II - Entende esta Corte que, "a despeito da pena ser superior a 4 anos e inferior a 8 anos, a autorizar, em princípio, a fixação do regime semiaberto, deve ser mantido o regime fechado, ante a existência da circunstância judicial negativa referente à natureza e quantidade das drogas apreendidas." (AgRg nos EDcl nos EDcl no HC n. 812.951/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 12/6/2023.) III - Agravo regimental provido para alterar o regime inicial prisional de ambos os réus, ora agravados, para o modo mais gravoso (fechado). (AgRg no REsp n. 2.050.457/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
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