- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/12/2023, p. 15/12/2023
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPENHORABILIDADE DE RENDAS E BENS. COMPROVAÇÃO. PREMISSAS ADOTADAS PELA CORTE DE ORIGEM. DESCONSTITUIÇÃO. REEXAME DE FATOS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia, hipótese dos autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária de que os objetos da constrição seriam impenhoráveis demandaria o reexame de matéria de fato, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.192.831/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.