- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 11/12/2023, p. 18/12/2023
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E DA CULPABILIDADE. CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. AUMENTO DECOTADO E NOVA DOSAGEM DA PENA DETERMINADA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. PARÂMETROS DOSIMÉTRICOS NÃO DECLINADOS NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO NOVO CÁLCULO POR ESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, não se vislumbra prejuízo à defesa, pois o pleito deduzido na impetração restou atendido por esta Corte, na medida em que foi concedida a ordem, de ofício, a fim de decotar o incremento da pena-base pela valoração negativa das circunstâncias do crime e da culpabilidade do agente. 2. Da análise da sentença, não foi possível inferir os parâmetros adotados na dosagem da pena, o que impede, de fato, que a dosimetria seja refeita diretamente por este Colegiado, como em regra é feito, sempre com vistas a conferir maior celeridade ao julgamento e a sanar imediatamente o prejuízo suportado pelo réu. 3. Tal solução, de fato, encontra amplo amparo na jurisprudência desta Corte, ficando respeitada a discricionariedade do julgador e resguardados os interesses da parte. Importante destacar que eventual desproporcionalidade na dosimetria poderá ensejar novo habeas corpus a ser examinado por este Tribunal . 4. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 858.336/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 18/12/2023.)
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