- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 11/12/2023, p. 18/12/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS PARA DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULAS N. 735/STF E 7/STJ. 1. O Tribunal de origem deferiu a tutela de urgência, determinando a retirada do nome das ora agravadas do cadastro restritivo de crédito, por entender preenchidos os requisitos para concessão da referida tutela. 2. Conforme verificado pela decisão agravada, o provimento judicial que se busca ver reformado, portanto, é precário e ainda fora pautado em juízo de verossimilhança, com base nas provas coligidas, não configurando o pressuposto de causa decidida para os termos do art. 105, III, da Constituição Federal. Incidência das Súmulas n. 735/STF e 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.301.123/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 18/12/2023.)
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