- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/12/2023, p. 15/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO À LIBERDADE E PRÁTICA DE "ROLETA RUSSA". CUMULAÇÃO DE FRAÇÕES DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE DA REPRIMENDA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à possibilidade de cumulação das frações de acréscimo previstas para o roubo e à proporcionalidade do patamar de aumento. 2. O concurso de seis agentes e a restrição da liberdade das vítimas por quatro horas destoam do que comumente se observa no roubo e justicam a incidência cumulativa das frações de aumento de 3/8 e 2/3. 3. A constatação de que os agentes praticaram o que é conhecido como "roleta russa" em desfavor das vítimas evidencia intenção de aterrorizá-las para além dos objetivos específicos do roubo, o que também deve refletir no cômputo dosimétrico com maior intensidade. 4. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 837.664/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
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