JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 11/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. FRAÇÃO PELO CONCURSO DE AGENTES JUSTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que o maior número de agentes (três) na prática do delito justifica a aplicação de fração mais elevada na terceira fase da dosimetria" (AgRg no HC n. 794.111/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 851.225/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
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