JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA EM SITE. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não houve ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. No caso, ficou evidenciado, nos autos, que a pretensão de compensação dos danos morais está prescrita, porque a referida ação, proposta em 2015, possui, como causa de pedir, a veiculação de reportagens ocorridas em 2008, ultrapassando-se, pois, o prazo prescricional trienal, previsto para as pretensões de natureza extracontratual. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.487.539/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
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