Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 24/02/2025
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. PLANO VERÃO. QUANTIA DEVIDA. CÁLCULO. HOMOLOGAÇÃO. COISA JULGADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Tendo sido homologado o cálculo do montante da dívida, por decisão transitada em julgado, a sua alteração (revisão) implica ofensa à coisa julgada. Precedentes. 2. O conhecimento do recurso especial exige a indica…