- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2025
- Data de publicação
- 28/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/02/2025, p. 28/02/2025
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. PLANO VERÃO. QUANTIA DEVIDA. CÁLCULO. HOMOLOGAÇÃO. COISA JULGADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Tendo sido homologado o cálculo do montante da dívida, por decisão transitada em julgado, a sua alteração (revisão) implica ofensa à coisa julgada. Precedentes. 2. O conhecimento do recurso especial exige a indicação do dispositivo (artigo) infraconstitucional objeto da divergência jurisprudencial. Ausente tal indicação, incide a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.615.470/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 28/2/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.