JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
29/02/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 26/02/2024, p. 29/02/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. O prazo para oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias , a teor do que dispõem os arts. 1.023 do CPC/2015 e 263 do RISTJ, começando a fluir no dia seguinte ao da publicação. 2. No caso, os embargos foram opostos após o transcurso do prazo legal, sendo, portanto, intempestivos. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.057.282/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.)
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