- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 12/12/2023, p. 18/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte estadual manteve a majoração da pena-base ressaltando que "o magistrado sentenciante se utilizou de um critério subjetivo para valorar as citadas circunstâncias judiciais dentro dos limites permitidos pela legislação." Em relação à circunstância atenuante da confissão espontânea, destacou que a "redução encontra-se dentro da discricionariedade conferida pela legislação ao magistrado, não havendo ilegalidade a ser sanada em relação a este ponto". 2. Em face do quanto foi assentado no voto condutor do acórdão recorrido, a análise necessária para revisão da dosimetria aplicada pela instância ordinária é incompatível com os estreitos limites da via eleita, salvo quando manifestamente desproporcional ou teratológica, o que não se vislumbra no presente caso. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 829.783/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 18/12/2023.)
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