- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2024
- Data de publicação
- 18/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 15/04/2024, p. 18/04/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/6 PELA COMPENSAÇÃO PARCIAL DA CONFISSÃO ESPONTÃNEA E A MULTIRREINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AUMENTO DE 2/3 NA TERCEIRA FASE DO CÁLCULO DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A fundamentação utilizada para exasperar a pena-base é idônea, tendo em vista que a basilar foi elevada em 1/3 (1/6 para cada circunstância judicial considerada negativa) em razão do exame desfavorável das circunstâncias do crime e da personalidade do réu. 2. A jurisprudência desta Corte Superior admite que seja aplicada fração de aumento de 1/6 da pena, em razão da compensação parcial entre atenuante da confissão espontânea e a multirreincidência do agente. 3. Extrai-se dos autos que houve um único aumento de 2/3 na terceira fase da dosimetria, pois o concurso de agentes foi considerado na primeira fase do cálculo da pena, para aumentar a pena-base. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 761.734/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
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