JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 12/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. CONTINUIDADE DELITIVA E REGIME DE ACORDO COM A PENA, RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Habeas corpus concedido de ofício, no que tange à dosimetria da pena. 3. Não se desconhece que a continuidade delitiva pressupõe que as ações delitivas hajam sido praticadas em semelhantes condições de tempo, modo e lugar, além da unidade de desígnios. Ocorre que as situações precisam ser sopesadas de acordo com sua gravidade concreta e com sua relevância social, e não apenas pela mera subsunção ao tipo penal. A condenação do envolvido, a 7 anos de reclusão, em regime fechado, por uso de documento falso e falsidade ideológica, não revela proporcionalidade, mostrando-se mais gravoso que a pena mínima do crime de homicídio simples (6 anos de reclusão). Não se está diminuindo a gravidade da conduta imputada, mas apenas ajustando a resposta penal, para que não se revele exacerbada. 4. Feitas essas considerações, constata-se que a particularidade do caso concreto o distingue dos demais precedentes desta corte Superior, sendo mister, portanto, o reconhecimento da continuidade delitiva entre os dois delitos do uso de documento falso e entre os dois delitos de falsidade ideológica, em homenagem à leitura constitucional da aplicação da pena e em atenção não apenas ao princípio da proporcionalidade, mas também ao princípio da fraternidade, aplicando-se a pena de acordo com a violação do bem jurídico tutelado. 5. Quanto ao regime de cumprimento de pena, mesmo o acusado sendo reincidente, condenado a 4 anos e 1 mês de reclusão, sem qualquer circunstância judicial negativa (pena-base fixada no mínimo legal) mostra-se, no caso concreto, desproporcional a fixação de regime fechado, cabendo, por ser mais razoável, o regime semiaberto. 6. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício para, reconhecida a continuidade, redimensionar a reprimenda para 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 44 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação. (AgRg no AREsp n. 2.413.089/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 20/02/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. INDULTO. INOVAÇÃO RECURSAL. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIME. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, IMPROVIDO. 1. É defeso, em âmbito de agravo regimental, am…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. DESPROPORCIONALIDADE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão de ausência de prequestionamento, incidência das Súmulas n. 7 e 83, STJ e deficiência do cotejo analítico. 2. O agravante sustenta despropo…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 20/08/2024

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMOU, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL (ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ). INADMISSIBILIDADE. IDÔNEA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. MANIFESTA ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA EXCLUIR O CÚMULO MATERIAL E RECONHECER A CONTINUIDADE DELITIVA EM TODO O PERÍODO DESCRITO NA DENÚNCIA, CONFORME RE…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 17/04/2023

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. VIOLAÇÃO DO ART. 71 DO CP. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO APLICADA DE ACORDO COM A QUANTIDADE DE DELITOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. TESE NÃO AVENTADA NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a fração de aumento da pena em caso de continuidade delitiva deve observar o …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 28/03/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CONEXÃO, ATIPICIDADE E CONFISSÃO, MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NA ORIGEM. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ART. 59 DO CP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. ADEQUAÇÃO. REGIME PRISIONAL. FECHADO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. As questões referentes à existência da conexão, atipicidade e confissão não foram objeto …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.