JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO. AÇÃO REVISIONAL. PRECEDENTES. 1. O prazo prescricional reinicia sua contagem a partir do trânsito em julgado da decisão judicial que pôs fim ao processo que acarretou a sua interrupção. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.871.251/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
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