JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
01/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 24/11/2025, p. 01/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO. PRÉVIA AÇÃO REVISIONAL. INTERRUPÇÃO. RETOMADA. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a propositura de ação que impugne o débito representado em título extrajudicial interrompe a prescrição, a qual somente volta a correr após o trânsito em julgado da referida demanda. Precedentes. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. (AREsp n. 2.097.632/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 1/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 19/05/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PRECEDENTE. 1. Há a interrupção do prazo prescricional, nos termos do artigo 202, I, do Código Civil, ainda que a judicialização da relação jurídica tenha sido provocada pelo devedor. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.784.373/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/5/2025, DJEN de 23/5/2025.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo no recurso especial, o qual foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. O acórdão recorrido rejeitou a alegação de prescrição d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/12/2023

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO. AÇÃO REVISIONAL. PRECEDENTES. 1. O prazo prescricional reinicia sua contagem a partir do trânsito em julgado da decisão judicial que pôs fim ao processo que acarretou a sua interrupção. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.871.251/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/12/2023, DJe de 15/12/2023.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 11/11/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL PELO DEVEDOR. EFEITO INTERRUPTIVO RECONHECIDO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. REAFIRMAÇÃO DE TESE. I. HIPÓTESE EM EXAME 1. Ação de cumprimento de sentença da qual se extraiu o presente recurso especial, interposto pela devedora contra acórdão do TJ/SE que rejeitou a alegação de prescrição e de ausência de apresentação de documentos requeridos pelo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/09/2025

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO REVISIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ A propositura da ação revisional pelo devedor interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento de execução, pois "a quebra da inércia do credor é caracterizada não só pela ação executiva, mas por qualquer outro meio que evidencie a defesa do crédito r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.