Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/12/2025
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO. COISA JULGADA. EFEITOS SUBJETIVOS. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na fase de cumprimento de sentença, defeso rediscutir a lide ou alterar o conteúdo da sentença transitada em julgado, sob pena de violação à coisa julgada material e ao princípio da fidelidade ao título executivo judicial. 2. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 2.221.869/TO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas …