JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/12/2023
Data de publicação
21/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 18/12/2023, p. 21/12/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - NECESSIDADE DE SE ASSEGURAR A UTILIDADE DO RECURSO PRINCIPAL, EVITANDO-SE O ESVAZIAMENTO DE SEU OBJETO - PRECEDENTES. INCONFORMISMO DO REQUERIDO. 1. Em juízo de cognição sumária, estão presentes, na hipótese, os requisitos autorizativos do deferimento parcial do pedido de tutela provisória, para emprestar ao feito principal efeito suspensivo, evitando-se, assim, o esvaziamento da utilidade do recurso, cuja matéria será apreciada pelo STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no TP n. 2.083/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 21/12/2023.)
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