- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2020
- Data de publicação
- 25/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 09/06/2020, p. 25/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DO HC N.º 143.641/SP. INAPLICABILIDADE. DISCUSSÃO À LUZ DO QUE DISPÕE A LEI DE EXECUÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE REFUTADA PELA CORTE DE ORIGEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o art. 318-A do Código de Processo Penal não se aplica à presa que já se encontra em cumprimento de pena definitiva. Dessa forma, o cabimento da prisão domiciliar na hipótese deve ser analisado à luz do que dispõe a Lei de Execução Penal. 2. A despeito da falta de previsão legal, esta "Corte Superior, interpretando o art. 117 da Lei 7.210/1984, tem entendido pela possibilidade excepcional do deferimento da prisão domiciliar aos apenados que se encontrem em regimes semiaberto e fechado, quando as circunstâncias do caso recomendarem essa medida" (HC 521.663/RO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/09/2019, DJe 16/09/2019). 3. Na espécie, ao analisar a situação da Apenada, a Corte de origem concluiu, de maneira fundamentada, que não há excepcionalidade a demonstrar a possibilidade de concessão de prisão domiciliar, pois a Apenada, "já condenada por um crime de tráfico praticado no ano de 2011, meses após o nascimento de seu filho, tornou a delinquir, reincidindo em crimes da mesma espécie por outras três vezes. Veja-se que a situação da agravante não é excepcional, inobstante seja genitora de um filho de 08 anos de idade". Desse modo, não há constrangimento ilegal a ser sanado. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 557.861/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/6/2020, DJe de 25/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.